Manuais de procedimentos da CGP - Benefícios
Benefícios
- Auxílio transporte
- Auxílio natalidade
- Auxílio pré-escolar
- Auxílio funeral
- Ressarcimento à saúde suplementar
- Imposto de renda
- Progressão por Capacitação Profissional
- Averbação de tempo
- Substituição interina
- Adicional noturno
- Aposentadoria
- Incentivo à qualificação
Auxílio transporte
Auxílio transporte
Trata-se de uma verba de caráter indenizatório, concedido a todos os servidores (efetivos e contratados), para custear parcialmente os gastos referentes ao trajeto residência-trabalho-residência ou trabalho-trabalho, a partir da data de sua solicitação.
Como solicitar?
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Auxílio-Transporte; Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício; Assunto: Auxílio-Transporte_[Nome do servidor]; Salvar e continuar editando.
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Agora é só encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
Auxílio natalidade
Auxílio natalidade
O Auxílio Natalidade é o benefício devido ao nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, atualmente R$ 659,25, inclusive no caso de natimorto.
O benefício somente poderá ser concedido caso o servidor tenha ingressado antes da data de nascimento do dependente.
No caso de ambos os pais serem servidores públicos, o pagamento deverá ser efetuado à servidora. O auxílio-natalidade somente será pago ao servidor público (pai) quando a genitora não for ocupante de cargo efetivo federal, com vistas a evitar duplicidade no pagamento do benefício.
O auxílio natalidade não poderá ser concedido para contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93, por falta de amparo legal.
A partir de 21/02/2021, o Auxílio-Natalidade também passou a ser concedido aos servidores públicos adotantes.
Como solicitar?
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Auxílio-Natalidade; Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício; Assunto: Auxílio Natalidade_[Nome do servidor]; Salvar e continuar editando.
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Após anexar a Certidão de nascimento e CPF do dependente e CPF da mãe da criança (caso ela não seja servidora) é só encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
Auxílio pré-escolar
Auxílio pré-escolar
Considera-se como dependentes os filhos, enteados e menores sob a comprovada tutela do servidor.
O benefício deverá ser concedido a partir do mês de solicitação do servidor, não cabendo pagamento retroativo para período anterior ao do requerimento.
O benefício será concedido para dependentes com idade máxima de 05 anos, 11 meses e 29 dias (finaliza automaticamente quando o dependente completar 6 anos). Excetua-se a hipótese de o Servidor apresentar Laudo Médico expedido por junta médica do IFSP que ateste que o dependente tem idade mental inferior a seis anos, nesse caso, o benefício poderá ser concedido após o limite indicado no item anterior, devendo ser cessado em caso de novo laudo que ateste que o dependente atingiu a idade mental de 6 anos.
Caso os pais sejam Servidores Públicos da Administração Federal direta,
autárquica ou fundacional, o benefício não poderá ser concedido para os dois.
Como solicitar?
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Auxílio Pré-Escolar; Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício; Assunto: Auxílio Pré-Escolar_[Nome do servidor]; Salvar e continuar editando.
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Após anexar a Certidão de nascimento e CPF do dependente é só encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
Auxílio funeral
Auxílio funeral
Trata-se de verba de natureza assistencial devida à família do servidor ativo ou aposentado, devido ao óbito do mesmo, na equivalência de até uma remuneração ou provento, de acordo com os artigos 226, 227, 228 e 241 da Lei 8112/1990.
O pagamento do auxílio funeral é devido a partir da solicitação do familiar ou terceiro, no prazo de 05 anos (neste caso, considera-se a data do óbito para a contagem do período para a aplicação da prescrição quinquenal), desde que comprovado o óbito através de certidão de óbito.
Não há previsão legal para a realização do pagamento de Auxílio-Funeral quando ocorrer o falecimento de pensionistas ou de dependentes do servidor.
Como solicitar?
A família do servidor pode realizar a solicitação em qualquer Câmpus do IFSP, sendo necessário a juntada dos seguintes documentos pelo(a) interessado(a):
- Formulário específico devidamente preenchido.
- Cópia da certidão de óbito.
- Cópia da certidão de casamento com a averbação do óbito.
- Nota fiscal do serviço funerário.
- Cópia do último contracheque.
- Cópia do CPF e RG do requerente.
- Comprovante bancário para efetuar o pagamento, contendo os seguintes dados: Banco, agência e Conta corrente.
O pagamento do auxílio ocorrerá no prazo de 48 horas. Considera-se, para fins de contagem de prazo, a abertura do processo pela Coordenadoria de Leis e Normas (CLN-DGP).
Ressarcimento à saúde suplementar
Ressarcimento à saúde suplementar
É um benefício de natureza indenizatória, concedido em pecúnia aos servidores ativos ou inativos, seus dependentes e pensionistas destinado ao custeio das despesas com plano de saúde ou odontológico, contratado diretamente pelo servidor, observando-se o valor máximo previsto pela Portaria MPOG n.º 08, de 13/01/2016.
Este benefício só é pago a partir da data do requerimento do servidor.
O Ressarcimento não poderá ser concedido para contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93, por falta de amparo legal.
Como solicitar?
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Saúde Suplementar; Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício; Assunto: Ressarcimento à Saúde Suplementar _[Nome do servidor]; Salvar e continuar editando.
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Após anexar os documentos listados no formulário é só encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
Imposto de renda
São contribuintes do Imposto de Renda todas as pessoas físicas residentes no Brasil titulares de disponibilidade econômica de renda e de proventos de qualquer natureza, bem como as pessoas físicas que recebem rendimentos de bens de que tenham posse, como também de não residentes no Brasil, porém que recebam rendimentos de fontes situadas no Brasil.
Para simular o desconto de Imposto de Renda Retido em sua folha de pagamento, basta acessar o link abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/Simulador/simulador.asp?tipoSimulador=M
Isenção
É possível solicitar a isenção de imposto renda nos casos em que a pessoa seja portadora de doença grave e que os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia;
Relação de doenças graves que ensejam a isenção:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
Como solicitar?
Inicialmente, deve verificar se cumpre as condições para o benefício da isenção descritas na Instrução Normativa RFB Nº 1500 DE 29/10/2014. Caso se enquadre na situação de isenção, deverá procurar serviço médico oficial, enviando e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., solicitando agendamento de perícia para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.
Dedução de Imposto de Renda
É possível a dedução no valor do imposto de renda retido na fonte, caso tenha dependentes cadastrados.
Considera-se, para este fim, os dependentes constantes no Art. 90 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.500, de 29/10/2014:
- cônjuge;
- companheiro(a), desde que haja vida em comum por mais de 5 (cinco) anos, ou por período menor se da união resultou filho;
- filhos ou enteados, até 21 (vinte e um) anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, ou ainda até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º (segundo) grau;
- o menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
- o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 (vinte e um) anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, ou ainda até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º (segundo) grau;
- os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superior ao limite de isenção mensal;
- o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.
É vedada a dedução concomitante de um mesmo dependente na determinação da base de cálculo de mais de um contribuinte, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário. Para fins de desconto do imposto na fonte, os beneficiários devem informar à fonte pagadora os dependentes a serem utilizados na determinação da base de cálculo.
Na Declaração de Ajuste Anual pode ser considerado dependente aquele que, no decorrer do ano-calendário, tenha sido dependente do outro cônjuge para fins do imposto mensal, observada a vedação de concomitância. Os rendimentos tributáveis recebidos pelos dependentes devem ser somados aos rendimentos do contribuinte para efeito de tributação na declaração.
Como solicitar?
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Inclusão ou Exclusão de Dependente (s) para Dedução de Imposto de Renda; Nível de Acesso: Restrito; Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011); Setor Dono: Selecione seu setor de exercício; Assunto: Inclusão ou Exclusão de dependentes para fins de imposto de renda_[Nome do servidor]; Salvar e continuar editando.
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- Interessados: próprio servidor
- Tipo de Processo: Pessoal: Cadastro de Dependente no Imposto de Renda
- Assunto: Inclusão/Exclusão (escolher conforme o caso) de Dependente para Dedução de Imposto de Renda
- Setor de Criação: setor de exercício do servidor
- Nível de acesso: Restrito
- Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011)
- Salvar e continuar editando
- Adicionar Documento Interno (para adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
- Upload de Documento Externo (para adicionar a Documentação Necessária)
Agora é só encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
Observação: O mesmo requerimento deverá ser preenchido em caso de solicitação de exclusão de dependentes para este fim.
Progressão por Capacitação Profissional
É a progressão que consiste na mudança de nível de capacitação dos servidores que, após o seu ingresso na instituição, obtiverem certificados de capacitação profissional compatíveis com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitando o intervalo de 18 meses entre uma progressão e outra.
É permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 horas-aula. (Lei nº 11.091/2005, art. 10, §4º). A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação.
Aos servidores titulares de cargos de Nível de Classificação E, que concluam, com aproveitamento, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas, que tenham relação direta e devidamente comprovada com as atividades inerentes ao seu cargo efetivo, em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), poderá ser considerada como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional, conforme estabelecido na Portaria MEC nº 39, de 14/01/11.
A progressão por capacitação profissional será devida ao servidor após a publicação da Portaria de concessão, com efeitos financeiros a partir da data de entrada do requerimento na Instituição. Os cursos por Progressão por Capacitação deverão atender à carga horária mínima exigida e estar de acordo com o PDP vigente:
Nível de classificação |
Nível de capacitação |
Carga horária de capacitação |
A |
I |
Exigência mínima do Cargo |
II |
20 horas |
|
III |
40 horas |
|
IV |
60 horas |
|
B |
I |
Exigência mínima do Cargo |
II |
40 horas |
|
III |
60 horas |
|
IV |
90 horas |
|
C |
I |
Exigência mínima do Cargo |
II |
60 horas |
|
III |
90 horas |
|
IV |
120 horas |
|
D |
I |
Exigência mínima do Cargo |
II |
90 horas |
|
III |
120 horas |
|
IV |
150 horas |
|
E |
I |
Exigência mínima do Cargo |
II |
120 horas |
|
III |
150 horas |
|
IV |
Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas |
Quais os requisitos?
- Para os servidores recém-admitidos: 18 meses de efetivo exercício para obter a primeira progressão funcional.
- Para as demais progressões, interstício de 18 meses entre a progressão anterior e a imediatamente subsequente.
- Certificado de participação em cursos de capacitação ou em disciplinas isoladas, compatíveis com o cargo ocupado, com o ambiente organizacional e com o PDP vigente, com carga horária mínima exigida no anexo III da Lei nº 11.091/2005 com redação dada pela Lei nº 12.772/2012 (vide tabela no tópico das Informações gerais acima).
- Documentação
- Requerimento do servidor.
- Cópia do Certificado devidamente autenticado, no qual deverá constar nome da instituição, CNPJ, endereço, identificação das assinaturas respectivas, disciplinas cursadas com as suas cargas horárias, frequência mínima e período de realização do curso.
Como solicitar?
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Progressão por Capacitação; Nível de Acesso: Restrito; Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011); Setor Dono: Selecione seu setor de exercício; Assunto: Progressão por Capacitação Professional_[Nome do servidor]; Salvar e continuar editando.
Clique em Editar → Texto; Preencha todos os campos; Clique em Salvar e visualizar
Está tudo certo? Clique em Concluir → Assinar (com senha) → Solicitar assinatura (selecionar chefia imediata) → Finalizar → Criar processo
- Interessados: próprio servidor
- Tipo de Processo: Pessoal: Progressão e Promoção (Quadro Efetivo)
- Assunto: Solicitação de Progressão por Capacitação
- Nível de Acesso: Restrito
- Nível de acesso: Restrito
- Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011)
- Setor de Criação: setor de exercício do servidor
- Salvar e continuar editando
- (para adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
- Upload de Documento Externo (para adicionar a Documentação Necessária)
Agora é só encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
Averbação de tempo
É o registro do tempo de contribuição prestado a outras instituições, públicas ou privadas. A apuração desse tempo será em dias, convertidos em anos, considerando o ano com 365 dias. Conta-se para todos os fins:
a) tempo de contribuição no serviço público federal;- b) tempo de serviço militar prestado às Forças Armadas, exceto ao Tiro de Guerra;
- c) tempo de aluno-aprendiz referente ao período de aprendizado profissional realizado em escola técnica, desde que comprovada a remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento público e o vínculo empregatício.
Para fins de aposentadoria e disponibilidade:
a) tempo de contribuição em atividade privada ou fundações de direito privado;- b) tempo de contribuição no serviço público estadual e municipal;
- c) em dobro, o período de licença-prêmio por assiduidade, não gozado.
Apenas para fins de aposentadoria:
a) tempo de contribuição prestado em empresas públicas ou sociedades de economia mista;- b) tempo de Tiro de Guerra;
- c) tempo de contribuição prestado em organismo internacional.
O tempo de contribuição prestado somente para o exercício de cargo em comissão, sem vínculo efetivo, não é computável para efeito de adicional por tempo de serviço.
Como solicitar?
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Averbação de Tempo de Contribuição e Períodos de Tempo para Averbação → Nível de Acesso: Restrito; Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011); Setor Dono: Selecione seu setor de exercício → Assunto: Averbação de Tempo de Contribuição e Períodos de Tempo para Averbação_[Nome do servidor]; Salvar e continuar editando.
Clique em Editar → Texto; Preencha todos os campos; Clique em Salvar e visualizar
Está tudo certo? Clique em Concluir → Assinar (com senha) → Finalizar → Criar processo.
- Interessados: próprio servidor
- Tipo de Processo: Pessoal: Averbação de Tempo de Serviço
- Assunto: Averbação de Tempo de Serviço
- Setor de Criação: setor de exercício do servidor
- Nível de acesso: Restrito
- Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011)
- Salvar e continuar editando
- Adicionar Documento Interno (para adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
- Upload de Documento Externo (para adicionar a Certidão de Tempo de Contribuição e outros documentos comprobatórios)
Agora é só encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
Observações: A via original da Certidão de Tempo de Contribuição deverá ser entregue no campus para arquivamento na pasta funcional, sob pena de desarverbação do tempo solicitado.
Informações para solicitação de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ao INSS:
CNPJ de Destino: 10.882.594/0001-65 |
Substituição interina
O Titular do Cargo de Direção (CD), Função Gratificada (FG) ou Função de Coordenação de Curso (FCC), poderá indicar, previamente, até cinco servidores para substituí-lo durante seu afastamento, impedimento legal ou regulamentar.
O servidor que está substituindo não poderá estar em ocorrência de qualquer afastamento ou impedimento.
O pagamento da substituição ocorrerá apenas se o substituto constar em Portaria publicada previamente com a indicação dos substitutos da função.
O pagamento da substituição só será devido caso se enquadre nos seguintes afastamentos e impedimentos legais do titular:
- Afastamento para estudo ou missão no exterior;
- Afastamento preventivo - até 60 dias, prorrogável por igual período;
- Alistamento eleitoral - 02 dias;
- Deslocamento de dez a trinta dias para assumir CD/FG/FCC em outra unidade, conforme Art. 18 da Lei nº 8.112/90;
- Doação de sangue – 01 dia;
- Falecimento de pessoa da família: cônjuge, companheiro, pais, madrasta,
padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos - 08 dias;
- Férias;
- Folgas por Trabalho nas eleições municipais, estaduais ou federais (TSE);
- Júri e outros serviços obrigatórios por lei;
- Licença por acidente em serviço ou doença profissional;
- Licença capacitação até trinta dias*;
- Licença gestante, adotante ou paternidade;
- Licença Gala: Casamento ou celebração de Escritura Pública de União Estável - 08 dias;
- Licença por motivo de doença em pessoa da família;
- Licença para tratamento de saúde do servidor;
- Participação em com. de sindicância - 30 dias, prorrogável por igual período;
- Participação em congressos e fóruns quando o titular estiver na qualidade de
aluno ou ouvinte, conforme Requerimento de Capacitação;
- Período de mudança em razão de nomeação ou designação em outro município – Art. 18 da Lei nº 8.112/90 – 10 a 30 dias.
- PAD ou de inquérito - 60 dias, prorrogável por igual período;
- Treinamento regularmente instituído, conforme Decreto nº 5.707/2006.
* Conforme Decreto nº 9.991/2019, os servidores ocupantes devem ser exonerados ou dispensados da CD/FG/FCC quando usufruírem de Licença para Capacitação com período superior a 30 dias.
Como solicitar a Portaria?
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Indicação ou Alteração dos Substitutos Interinos para CD, FG ou FCC no âmbito da IFSP (Portaria nº 203/2021); Nível de Acesso: Restrito; → Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011); → Setor Dono: Selecione seu setor de exercício; Assunto: Indicação de Substitutos Interino_[Sigla do Setor e do campus]; Salvar e continuar editando.
Clique em Editar → Texto; Preencha todos os campos; Clique em Salvar e visualizar
Está tudo certo? Clique em Concluir → Assinar (com senha) → Solicitar assinatura (selecionar todos os servidores indicados e Direção Geral) → Finalizar → Criar processo
- Interessados: próprio servidor
- Tipo de Processo: Pessoal: Substituição de Função
- Assunto: Indicação de Substitutos interinos para [Sigla do Setor e do campus]
- Setor de Criação: setor de exercício do servidor
- Nível de acesso: Restrito
- Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011)
- Salvar e continuar editando
- Adicionar Documento Interno (para adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
Agora é só encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
Como solicitar o pagamento?
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Substituição de Função Gratificada ou Cargo de Direção por motivo de Afastamento do Titular (Portaria nº 203/2021); Nível de Acesso: Restrito; Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011); Setor Dono: Selecione seu setor de exercício; Assunto: Substituição Interina de Função Gratificada ou Cargo de Direção_[Nome do titular]_[Sigla do Setor e do campus]; Salvar e continuar editando.
Clique em Editar → Texto; Preencha todos os campos; Clique em Salvar e visualizar
Está tudo certo? Clique em Concluir → Assinar (com senha) → Solicitar assinatura (selecionar substituto interino e Direção Geral) → Finalizar → Criar processo
- Interessados: próprio servidor
- Tipo de Processo: Pessoal: Substituição de Função
- Assunto: Solicitação de pagamento de Substituição Interina
- Setor de Criação: setor de exercício do servidor
- Nível de acesso: Restrito
- Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011)
- Salvar e continuar editando
- Adicionar Documento Interno (para adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
- Upload de Documento Externo (para adicionar a Portaria de Indicação de Substituição (disponível em https://sippag-web.ifsp.edu.br/portarias)
Agora é só encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
Adicional noturno
Para os servidores que cumprem o serviço noturno no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, é devido o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como 52 cinquenta e dois minutos e 30 (trinta) segundos, de acordo com o art. 75 da Lei 8112/90.
Não é permitido o pagamento a docentes RDE.
Para o recebimento o servidor deverá encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do campus o horário vigente e manter o registro de ponto atualizado.
Como encaminhar horário?
Administrativos:
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Cadastro de Horário de Trabalho; Nível de Acesso: Restrito; Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011); Setor Dono: Selecione seu setor de exercício; Assunto: Horário de trabalho_[Nome do titular]_[Sigla do Setor e do campus]; Salvar e continuar editando.
Clique em Editar → Texto; Preencha todos os campos; Clique em Salvar e visualizar
Está tudo certo? Clique em Concluir → Assinar (com senha) → Solicitar assinatura (selecionar chefia imediata e Direção Geral) → Finalizar → Criar processo
- Interessados: próprio servidor
- Tipo de Processo: Pessoal: Cadastro de Horário de Trabalho
- Assunto: Horário de trabalho
- Setor de Criação: setor de exercício do servidor
- Nível de acesso: Restrito
- Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011)
- Salvar e continuar editando
- Adicionar Documento Interno (para adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
Agora é só encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
Professores substitutos e docentes efetivos 40h:
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Processos Eletrônicos → Processo → Adicionar Processo Eletrônico
- Interessados: próprio servidor
- Tipo de Processo: Pessoal: Cadastro de Horário de Trabalho
- Assunto: Horário de trabalho
- Nível de acesso: Restrito
- Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011)
- Setor de Criação: setor de exercício do servidor
- Salvar e continuar editando
- Upload de Documento Externo: Adicionar PIT devidamente assinada
Agora é só encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
Aposentadoria
Aposentadoria é o desligamento do(a) servidor(a), com remuneração integral ou proporcional, observadas as regras específicas para cada situação. Pode ser concedida por tempo de contribuição, em caráter compulsório (por idade) ou por incapacidade permanente para o trabalho. O tempo de serviço para aposentadoria é contado como tempo de contribuição.
A aposentadoria pode ser voluntária (concedida a pedido do servidor que completar os anos de contribuição e a idade mínima exigida pela norma); compulsória – (obrigatória ao servidor que completar 75 (setenta e cinco anos de idade); ou por Incapacidade Permanente para o Trabalho (concedida ao servidor por motivo de saúde ou por acidente em serviço), nesse caso ela possui início a partir da realização de Perícia Médica que culmine em um Laudo Médico realizado pela CASP, a qual atestará a incapacidade permanente do servidor. O laudo será encaminhado para a CLN através de processo eletrônico pelo setor de Saúde.
Como solicitar aposentadoria voluntária?
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Aposentadoria; Nível de Acesso: Restrito; Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011); Setor Dono: Selecione seu setor de exercício: Assunto: Solicitação de Aposentadoria Voluntária_[Nome do servidor]; Salvar e continuar editando.
Clique em Editar → Texto; Preencha todos os campos; Clique em Salvar e visualizar
Está tudo certo? Clique em Concluir → Assinar (com senha) → Finalizar → Criar processo
- Interessados: próprio servidor
- Tipo de Processo: Pessoal: Aposentadoria – Concessão
- Assunto: Solicitação de aposentadoria voluntária
- Setor de Criação: setor de exercício do servidor
- Nível de acesso: Restrito
- Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011)
- Salvar e continuar editando
- Adicionar Documento Interno (para adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
- Upload de Documento Externo (para adicionar documentos comprobatórios)
Agora é só encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
Caso restem dúvidas pedimos que entre em contato com o setor responsável através do e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
Incentivo à qualificação
É um percentual calculado sobre o vencimento básico de acordo com o padrão de vencimento percebido pelo servidor técnico administrativo quando for detentor de educação formal superior à exigência de seu cargo. O valor do percentual varia de acordo com a relação entre o conteúdo do curso e o ambiente organizacional de atuação do servidor.
A aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor enseja maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta. A obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional. O Decreto nº 5.824/2006 define as áreas de conhecimento direta ou indiretamente relacionadas ao ambiente organizacional para fins concessão de Incentivo à Qualificação.
Os percentuais não são acumuláveis e serão incorporados aos proventos de aposentadoria ou pensão se obtidos até a data da aposentadoria ou da pensão. Tabela de percentuais de Incentivo à Qualificação a partir de 1º de janeiro de 2013:
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) |
Área de conhecimento com relação direta |
Área de conhecimento com relação indireta |
Ensino fundamental completo |
10% |
- |
Ensino médio completo |
15% |
- |
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo |
20% |
10% |
Curso de graduação completo |
25% |
15% |
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h |
30% |
20% |
Mestrado |
52% |
35% |
Doutorado |
75% |
50% |
Como solicitar?
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Incentivo à Qualificação; Nível de Acesso: Restrito; → Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011); → Setor Dono: Selecione seu setor de exercício; Assunto: Incentivo à qualificação_[Nome do servidor]; Salvar e continuar editando.
Clique em Editar → Texto; Preencha todos os campos; Clique em Salvar e visualizar
Está tudo certo? Clique em Concluir → Assinar (com senha) → Solicitar assinatura (selecionar chefia imediata) → Finalizar → Criar processo
- Interessados: próprio servidor
- Tipo de Processo: Pessoal: Incentivo à Qualificação
- Assunto: Solicitação de Incentivo à Qualificação
- Nível de acesso: Restrito
- Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011)
- Setor de Criação: setor de exercício do servidor
- Salvar e continuar editando
- Adicionar Documento Interno (para adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
- Upload de Documento Externo (para adicionar Diploma e Histórico ou Histórico e Certificado de conclusão)
Agora é só encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
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