Solicitação de atividades alternativas devido a guarda religiosa
O Instituto Federal torna pública a Instrução Normativa PRE nº 003, de 14 de maio de 2019 que trata da aplicação de atividades alternativas para estudantes que comprovem guarda religiosa.
Os estudantes que queiram solicitar a prestação de atividades alternativas para compensação das faltas dos períodos de guarda religiosa, deverão protocolar um documento em papel timbrado que ateste acerca da sua vinculação/membresia junto a instituição/organização/comunidade religiosa na Coordenadoria de Registros Acadêmicos (Sala C001) até o dia 07/08, para elaboração do Plano de Estudos.
O documento deverá conter os fundamentos doutrinários que motivem ou justifiquem a guarda religiosa, e deverá ter firma reconhecida na assinatura da autoridade. Os estudantes que já haviam protocolado a documentação deverão adequá-la de acordo com esta instrução normativa. A cada período letivo, em data limite prevista no Calendário Acadêmico, o estudante deverá protocolar novo comprovante.
Confira todos os detalhes no link abaixo:
Instrução Normativa PRE nº 003/2019
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