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Comissão Própria de Avaliação

Publicado: Sexta, 11 de Agosto de 2017, 15h01 | Última atualização em Segunda, 23 de Setembro de 2024, 15h35 | Acessos: 17841

A partir da Lei Federal nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, cada Instituição de Ensino Superior deve constituir uma Comissão Própria de Avaliação, conhecida como CPA. O regulamento vigente no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) foi aprovado pela Resolução nº 107 de 2016.

A CPA é responsável por articular e coordenar a avaliação interna da instituição, observando as diferentes dimensões do universo acadêmico. Para tanto, a comissão é formada por diferentes membros, representantes dos vários segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada. A metodologia de trabalho está centrada resumidamente na aplicação de questionários (direcionados aos diferentes setores da rotina acadêmica) e na análise dos principais documentos institucionais. Os resultados das atividades avaliativas são apresentados aos órgãos colegiados superiores e ao INEP através de relatórios.

É importante ressaltar que os processos de avaliação interna são fundamentais para a tomada de decisão e para a melhoria contínua da qualidade acadêmica.

Visa ao desenvolvimento de uma cultura avaliativa que atenda a interesses da comunidade, já manifestados inúmeras vezes:
- Produzir conhecimento;
- Questionar os sentidos das atividades e finalidades da instituição;
- Identificar as causas de problemas e deficiências;
- Aumentar a consciência pedagógica e capacidade profissional dos docentes e funcionários;
- Fortalecer relações de cooperação entre os atores institucionais;
- Julgar a relevância científica e social das atividades e produtos da instituição;
- Prestar contas à sociedade;
- Efetivar a vinculação da Instituição com a comunidade.

 


Atendimento

A CPA está localizada na Sala 14 do Bloco (Administrativo) do Campus Votuporanga do IFSP e tem atendimento presencial do professor Cecílio Merlotti Rodas, presidente da comissão, neste dias e horários:

[TABELA EM CONSTRUÇÃO]

O atendimento também é prestado por email, de segunda a sexta-feira: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. 

 


A implantação da CPA no IFSP atendeu ao Art. 11 da Lei 10.861/2004:

Art. 11. Cada instituição de ensino superior, pública ou privada, constituirá Comissão Própria de Avaliação - CPA, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP, obedecidas as seguintes diretrizes:
I – constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;
II – atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior

 

 

 

 

 

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